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O perigo contábil do earn out
Carlos Miyahira*

Carlos Miyahira*

O intenso debate em relação ao conceito de goodwill (ágio fundamentado em rentabilidade futura, após a identificação de intangíveis) na combinação de negócios depois da publicação do CPC 15, em 2011, acabou ofuscando um outro ponto bastante importante do documento: o earn out. Resumidamente, esse mecanismo define o pagamento de parcelas da operação vinculado ao cumprimento de metas de desempenho futuras nas situações em que negócios são combinados.

Um exemplo hipotético: uma empresa X vai comprar a empresa Y. Elas formalizam um contrato que prevê o pagamento de 70% do valor da transação ao dono ou sócio da empresa Y no ato e os 30% restantes sob a forma de earn out. Esses 30%, no entanto, não são um percentual fechado — estão vinculados a algumas metas para o desempenho futuro da empresa adquirida. Com esse instrumento, garante-se que ambas as partes tenham interesse no crescimento do negócio. Comprador e vendedor podem estabelecer como metas a permanência do ex-dono ou sócio por determinado período, a retenção de funcionários ou o aumento de receita futura.

A parcela de earn out é muitas vezes determinada no calor da negociação, o que por vezes pode fazer as partes negligenciarem aspectos contábeis importantes. Existem situações em que a parcela não é constituinte do valor da aquisição (ao contrário do que ocorre no exemplo da compra da empresa Y pela X), mas corresponde a uma despesa com remuneração com que a empresa adquirente tem de arcar. Nesse caso, o pagamento pelo trabalho do antigo sócio vendedor — agora empregado, com metas a serem cumpridas — dependendo do caso, pode ser considerado como uma operação separada e, portanto, pode influenciar o resultado da empresa adquirente, com consequências tributárias e trabalhistas. Há, assim, um earn out da categoria “preço” e outro de “rendimento do trabalho”.



Tratado contabilmente como parcela distinta da combinação dos negócios, o earn out não deve ser incluído na contabilidade para fins de apuração dos ativos e passivos a valor justo e, em última instância, do goodwill. Para o imposto de renda, as obrigações acessórias das duas categorias de earn out são radicalmente distintas: enquanto na primeira hipótese o vendedor declara o rendimento como ganho de capital — sujeito a alíquota de imposto de renda entre 15% e 22,5% a partir de 2017 (Lei 13.259/16) — na segunda situação o rendimento se submete a retenção pela fonte pagadora de 27,5% de imposto de renda, sendo rendimento mencionado na declaração anual.

Adicionalmente, como remuneração, a parcela de earn out estará sujeita a contribuição previdenciária patronal (INSS Patronal), uma vez que, conforme o art. 28 da Lei 8.212/91, os serviços prestados por colaboradores a empregadores são tratados como salário de contribuição — devendo, por isso, transitar pela folha de pagamentos e formar base de cálculo com as correspondentes informações nas declarações acessórias.

Mesmo sendo o earn out uma válida ferramenta para a combinação de negócios, deve-se tomar muito cuidado na seleção da modalidade de pagamento. Uma escolha errada ou desatenção a detalhes pode provocar uma surpresa desagradável para todas as partes envolvidas.


*Carlos Miyahira ([email protected]) é sócio da consultoria Grounds e especialista na área contábil


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