Justiça proíbe Ancord de atuar sobre agentes autônomos
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A Justiça Federal proibiu a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (Ancord) de credenciar e fiscalizar os agentes autônomos de investimentos. O veto é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e seus impactos já são contabilizados pelo mercado. O registro de novos profissionais está suspenso, a fiscalização pode ser prejudicada e o modelo de autorregulação adotado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi questionado.

A atuação da Ancord é resultado da Instrução 497, de 2011. A norma atualizou o arcabouço regulatório aplicado aos agentes autônomos e abriu as portas para que a CVM autorizasse entidades credenciadoras a atuar em conjunto com a autarquia. A Ancord foi obrigada a cumprir algumas exigências — como ter estrutura adequada, capacidade técnica e independência — para começar a autorregular, o que ocorreu em 2012. Desde então, a entidade aplica o exame de certificação dos agentes autônomos, pré-requisito para que os profissionais tenham autorização da CVM para atuar, e supervisiona a atividade.

A liminar obtida pelo MPF, assinada pelo juiz federal Victorio Giuzio Neto no fim de abril, já produz efeitos. No dia 11 de maio, a CVM informou ao mercado que o registro de novos profissionais está suspenso. Como a estrutura do exame de certificação foi desenvolvida após a parceria com a Ancord, a autarquia não teve como assumir imediatamente a tarefa (antes do acordo, os profissionais não comprovavam conhecimentos específicos para poder atuar). Com o afastamento da Ancord do processo, a fiscalização dos profissionais com autorização para trabalhar também fica enfraquecida.

O agente autônomo atua na linha de frente das corretoras, captando clientes e transmitindo ordens de negociação. O contato direto com os investidores é considerado um fator de risco por supervisores, por dificultar a identificação de casos de má conduta profissional. A vigília também fica comprometida diante da capilaridade. Das atividades sob a tutela da CVM, a dos agentes autônomos é a mais numerosa: são 4,8 mil pessoas físicas com registro ativo, além de 1,4 mil pessoas jurídicas a serem supervisionadas.

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As justificativas da Justiça chamam a atenção. “Impossível não visualizar na obrigação de credenciamento prévio (…) uma criação artificial de uma esdrúxula entidade de controle profissional tal qual um conselho profissional, sem qualquer base legal”, diz o juiz federal Giuzio Neto na decisão que suspendeu a atividade da Ancord. Para o magistrado, ao credenciar e fiscalizar os agentes autônomos, a entidade “ultrapassa a função de autorregulação para assumir poderes que se concentram no próprio Estado”.

Os argumentos são considerados descabidos. “A decisão parte de um equívoco ao considerar que a CVM delegou poderes à Ancord. Isso não é verdade. A autarquia não abriu mão de punir e nem de fiscalizar, inclusive, a entidade autorreguladora”, avalia Otavio Yazbek, ex-diretor da CVM. Segundo ele, a CVM apenas permitiu que outra entidade estabelecesse filtros que ajudam a garantir a qualidade dos profissionais. “Não há delegação de poder. Ao contrário: mais exigências foram impostas para que a CVM, ao final do processo, conceda o registro”, diz.

A Ancord não é a única entidade externa a atuar sobre profissionais tutelados pela autarquia. O sistema é adotado em outros países, num reconhecimento de que o aparato regulatório estatal depende da ajuda de outros agentes para assegurar o funcionamento do mercado. Desde 2010, a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) também desenvolve exames de certificação, credencia os profissionais e fiscaliza a atividade dos analistas. As tarefas lhe foram delegadas pela Instrução 483.

Em seu comunicado ao mercado, a CVM informou que sua Procuradoria Federal Especializada (PFE) adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter o cenário atual. A autarquia tem até 14 de junho para entrar com um recurso.


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