No dia 6 de maio, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) enviou ao mercado um comunicado no qual reiterou as regras a serem seguidas por administradores de companhias abertas. O aviso não trouxe novidades, mas chamou a atenção o momento em que foi divulgado: dois dias após o então vice-presidente Michel Temer, em entrevista ao jornal O Globo, comentar sobre o futuro de Petrobras e Banco do Brasil. As declarações teriam incomodado o colegiado da autarquia.
Na reportagem, Temer falou sobre as medidas que pretende tomar caso assuma a Presidência da República. Em relação à Petrobras, ele disse que o novo presidente da estatal será um executivo reconhecido. “Não será indicado por partidos. Já tenho dois nomes na cabeça”, declarou. A troca de comando no Banco do Brasil seguirá a mesma lógica. “Não haverá indicação de partidos, e o escolhido será anunciado dentro de um mês.”
O governo federal pode indicar nomes para a presidência das duas companhias, já que é acionista controlador. Seu poder, no entanto, tem limites. No comunicado, a CVM lembrou que a Lei das S.As. (nos artigos 142 e 143) atribui ao conselho de administração a responsabilidade pela “eleição e destituição dos diretores, incluindo o diretor-presidente”.
A autarquia também enfatizou que o administrador eleito, independentemente do acionista que o indicou, precisa cumprir regras. “São requisitos para a eleição do administrador ter reputação ilibada, não estar impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos”, escreveu o órgão. O recado da CVM terminou com um alerta às estatais: as recomendações valem para todas as companhias abertas, “inclusive sociedades de economia mista controladas, direta ou indiretamente, pelos entes federativos”.
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