O Comitê de Aquisições e Fusões (CAF) promove ajustes em suas normas com o objetivo de, finalmente, despertar o interesse das companhias pelo selo da entidade autorreguladora. O CAF foi criado em 2012 para avaliar ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) e reorganizações societárias de empresas que, voluntariamente, se submetessem ao aval do comitê. O número de interessadas, no entanto, não acompanhou a onda de fechamentos de capital e de fusões dos últimos anos. O CAF foi acionado apenas uma vez, em 2014. O caso acabou não sendo divulgado porque envolvia um processo arbitral.
A caracterização do conflito de interesses é um dos aperfeiçoamentos. O código atual do CAF proíbe que o elaborador do laudo de avaliação — normalmente, um banco — tenha conflito com a companhia ofertante ou objeto da OPA, mas não dá detalhes sobre o que caracteriza o conflito. Após a mudança, o CAF exigirá que a companhia entregue um documento que mostre toda a sua relação comercial com o avaliador nos 12 meses que antecederam o registro do caso. A partir dessa lista, somada aos documentos já são exigidos pela Instrução 361, o comitê avaliará a incidência do conflito.
Outra novidade do CAF é a possibilidade de consulta anônima. Está em fase de redação um dispositivo que permitirá às companhias a consulta ao comitê sem que seus nomes sejam revelados. “São ajustes que refletem o nosso amadurecimento e demandas que recebemos do mercado”, diz Walter Mendes, diretor executivo do CAF.
No dia 22 de outubro, o CAF também anunciou a nova composição do painel de julgamento. Maria Helena Santana (conselheira de administração e ex-presidente da CVM), José Guimarães Monforte (conselheiro e ex-presidente do IBGC), Otavio Yazbek (advogado e ex-diretor da CVM) e Herculano Alves (ex-diretor da BRAM) passaram a integrar o grupo. Os mandatos são de dois anos, com possibilidade de recondução. O presidente do comitê, Nelson Eizirik, foi reeleito para mais um ano.
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