Energia ao alcance dos consumidores
Nova regra facilita a microgeração de eletricidade

Em meio à crise que assola o setor elétrico brasileiro, o governo decidiu liberar alternativas para que os consumidores tenham maior ingerência sobre o próprio fornecimento de energia. Uma recente alteração na regulação sobre micro/minigeração cria, sem dúvida, interessantes oportunidades para consumidores residenciais, comerciais e até mesmo industriais.

A micro/minigeração corresponde a uma modalidade de geração de energia elétrica em pequena escala, cujos equipamentos são instalados nas próprias unidades consumidoras. Em 2012, o tema foi regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da resolução normativa no 482/2012. No modelo idealizado pela agência, o consumidor compensa toda a energia gerada por sua unidade com o volume consumido, independentemente de estar gerando no momento do consumo efetivo (a energia solar, por exemplo, é captada somente durante o dia, mas o consumo de eletricidade pode acontecer durante a noite). O modelo não permite a venda de eventuais excedentes de energia elétrica não consumidos. A sobra, quando existente, constitui um “crédito de energia” do consumidor frente à distribuidora, para uso nos momentos em que o consumo da unidade superar a geração própria.

Resolução amplia limites de geração e prazo de créditos

Com a perspectiva de expansão desse mecanismo, o governo anunciou, no fim de 2015, o programa de desenvolvimento da geração distribuída de energia elétrica (ProGD), com o intuito de coordenar ações com demais entes públicos para fomentar a geração distribuída como um todo — incluída, aqui, a micro/minigeração. Nesse sentido, a Aneel editou nova resolução normativa alterando a regulação então vigente de micro/minigeração, de modo a finalmente tirar projetos do papel.

A resolução normativa no 687 entra em vigor em 1º de março de 2016. O texto amplia a margem para enquadramento de unidades geradoras: será considerada microgeração operação de até 75 kW; para a minigeração, o limite será de 3 MW (no caso de hidrelétricas) e de 5 MW (demais fontes renováveis). Além disso, a resolução adapta prazos, para aumentar a validade dos créditos a serem compensados junto às distribuidoras (passará a ser de 60 meses) e para reduzir o período de enquadramento de novos geradores. Tudo com o objetivo de estimular a geração de energia elétrica por unidades consumidoras.

Seguindo essa linha, a nova regulação ainda incorporou as figuras de “empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras”, “geração compartilhada” e “autoconsumo remoto” — responsáveis por regular a geração, respectivamente, em condomínios, consórcios e/ou cooperativas e unidades consumidoras que nem precisam ter carga instalada (podendo ser compensadas por outros consumidores). Todas essas figuras, de um modo ou de outro, certamente contribuem para o ganho de escala e, consequentemente, para o dinamismo da micro/minigeração.

Ao que tudo indica, a sinalização do Ministério das Minas e Energia está coordenada com a da Aneel, de maneira a incentivar a expansão da modalidade. A pergunta que não quer calar agora é: será que o futuro chegou para a micro/minigeração? É aguardar para ver.


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